TJRJ 0800857-23.2025.8.19.0037
GERALDIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. CUSTEIO EM REDE PRIVADA. OBSERVÂNCIA DA TABELA DO SUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que deferiu parcialmente pedido de tutela para determinar a realização de consulta médica especializada em nefrologia, conforme guia de encaminhamento municipal, em favor da autora portadora de neoplasia maligna do rim. 2. A sentença determinou que, na impossibilidade de atendimento pela rede pública, o custeio da consulta em rede privada deve observar os valores da tabela do SUS, condenando solidariamente os réus ao pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ente público está obrigado a garantir a realização de consulta médica especializada em nefrologia, inclusive mediante custeio em rede privada, na hipótese de inexistência de vaga na rede pública; e (ii) se o ressarcimento deve observar a tabela do SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito à saúde é assegurado constitucionalmente, sendo dever solidário dos entes federados garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme CF/1988, arts. 6º, 196 e 198. 5. A limitação orçamentária e a existência de fila não afastam o dever do Estado de assegurar o direito à saúde, não prevalecendo o princípio da reserva do possível sobre o direito à vida. 6. A ausência de efetiva comprovação de marcação da consulta especializada em nefrologia pela rede pública, bem como o decurso de prazo superior a 100 dias desde a expedição da guia de encaminhamento, caracteriza a inefetividade da política pública, autorizando o custeio em rede privada. 7. O ressarcimento de despesas realizadas em rede privada deve observar os valores constantes na tabela do SUS, conforme entendimento do STF no Tema 1033. 8. A majoração dos honorários advocatícios é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. _Tese de julgamento_: "1. Os entes públicos têm responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, devendo assegurar a realização de consulta médica especializada em nefrologia, inclusive mediante custeio em rede privada, caso inexistente vaga na rede pública. 2. O ressarcimento de despesas realizadas em rede privada deve observar os valores da tabela do SUS." _Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, arts. 6º, 196 e 198; Lei nº 8.080/1990, art. 24; CPC, art. 85, § 11. _Jurisprudência relevante citada_: STF, Tema 793; STF, Tema 1033; TJRJ, Súmulas 65 e 115; CNJ, Enunciado 93 da Jornada de Saúde.