Decisão · TJRJ

TJRJ 0223441-80.2008.8.19.0021

Rel. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL DE DISPENSA DE AJUIZAMENTO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta pelo Município contra sentença proferida em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário de IPTU referente aos exercícios de 2003 a 2007, no valor originário de R$ 1.234,93, que extinguiu o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por entender inexistente o interesse processual em razão de o débito ser inferior ao limite de R$ 1.500,00 previsto na Lei Municipal nº 3.061/2020. O Município sustentou que a legislação municipal apenas autoriza a Procuradoria a deixar de ajuizar ou desistir de execuções fiscais de pequeno valor, sem prever extinção automática das ações já propostas, requerendo o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei Municipal nº 3.061/2020 autoriza a extinção judicial de ofício de execução fiscal em curso fundada no pequeno valor do crédito tributário; e (ii) estabelecer se a extinção do processo sem prévia manifestação do ente público viola os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Lei Municipal nº 3.061/2020 apenas dispensa a Procuradoria-Geral do Município do ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor e autoriza a desistência das ações correspondentes, sem impor extinção automática dos processos em curso. A faculdade de não ajuizar ou desistir de execuções fiscais de pequeno valor pertence exclusivamente ao ente público, sendo vedada a extinção de ofício pelo Poder Judiciário. O reconhecimento de ausência de interesse processual fundado exclusivamente no reduzido valor do crédito tributário afronta a orientação consolidada nas Súmulas nº 452 do STJ e nº 126 do TJRJ. A extinção do processo sem prévia intimação do Município para manifestação viola os princípios do contraditório, da boa-fé processual, da ampla defesa, do devido processo legal e da vedação à decisão surpresa. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. Sentença anulada. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 5º, 9º, 10, 485, VI, 1.003, §5º, 1.007, §1º, E 1.010; LEI MUNICIPAL Nº 3.061/2020, ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 452; TJRJ, SÚMULA Nº 126; STJ, RESP Nº 1.168.625/MG (TEMA 395), DJE 01.07.2010.
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