Decisão · TJRJ

TJRJ 0940537-05.2023.8.19.0001

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE DÉBITO DESCONHECIDO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que o autor requereu a exclusão de apontamento restritivo em seu nome, o cancelamento de contrato e indenização por danos morais, alegando desconhecimento do débito e ausência de relação contratual com a concessionária de serviços de água. 2. O autor afirmou nunca ter residido no imóvel objeto da cobrança e que o endereço constante das faturas não lhe pertencia, sustentando inexistência de vínculo com a ré. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor por litigância de má-fé, decisão contra a qual foi interposto recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Saber se o autor comprovou minimamente a inexistência de relação contratual com a concessionária e a ilicitude da inscrição em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC. 6. Cabe ao consumidor a produção de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, não sendo afastado o seu ônus probatório pela inversão do ônus da prova. 7. Consulta ao sistema Infojud indicou que o endereço constante da fatura impugnada estava vinculado ao autor, não tendo este comprovado de forma suficiente a inexistência de relação com o imóvel. 8. A concessionária pode exigir a contraprestação pelo fornecimento de água, inclusive a cobrança da tarifa mínima, conforme a Lei nº 11.445/2007. 9. Não comprovada conduta ilícita da concessionária, que agiu no exercício regular de direito ao promover a inscrição do nome do autor em cadastro restritivo. 10. Caracterizada a litigância de má-fé, diante da alteração da verdade dos fatos pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Desprovimento do recurso. Tese de julgamento: "1. O autor deve produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, mesmo em relações de consumo. 2. A concessionária pode exigir a contraprestação pelo fornecimento de água e promover a inscrição em cadastro restritivo, quando não comprovada a ilicitude da cobrança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 3º, II; CPC, arts. 329, 373, I e II, 80, II, III e V; Lei nº 11.445/2007. Jurisprudência relevante citada_: Súmula 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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