TJRJ 0822233-65.2024.8.19.0210
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora requereu a revisão das contas de consumo de água referentes ao período de 12/2023 a 08/2024, alegando aumento excessivo e injustificado dos valores, com pedido de refaturamento, parcelamento do débito, devolução em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. 2. A concessionária ré defendeu a legitimidade das cobranças, sustentando a regularidade da medição do hidrômetro e a possibilidade de corte do fornecimento e negativação do consumidor em caso de inadimplemento, negando a ocorrência de ato ilícito. 3. Sentença julgou procedente o pedido, determinando o refaturamento das contas impugnadas, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré interpôs apelação, reiterando os argumentos da contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as cobranças realizadas pela concessionária no período impugnado foram regulares e se é cabível o refaturamento das contas; e (ii) saber se a falha na prestação do serviço enseja indenização por dano moral e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 6. A concessionária não comprovou a regularidade das medições e das cobranças, limitando-se a apresentar telas sistêmicas, sem produção de prova pericial ou demonstração inequívoca do consumo efetivo. 7. O aumento expressivo das contas a partir de dezembro de 2023, sem justificativa plausível e sem comprovação da regularidade pela ré, autoriza o refaturamento das faturas pelo valor médio dos seis meses anteriores ao período reclamado, conforme Súmula 195 do TJRJ. 8. A suspensão do fornecimento de água em razão de cobrança desproporcional e não comprovada configura falha na prestação do serviço essencial e enseja dano moral in re ipsa, nos termos da Súmula 192 do TJRJ. 9. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivo para sua redução, conforme Súmula 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação do serviço, cabendo-lhe comprovar a regularidade das cobranças impugnadas. 2. A ausência de prova inequívoca do consumo efetivo autoriza o refaturamento das contas pelo valor médio dos meses anteriores, nos termos da Súmula 195 do TJRJ. 3. A suspensão indevida do fornecimento de água em razão de cobrança desproporcional configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação de indenização em valor compatível com as circunstâncias do caso." Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 14; CPC, art. 373, II. _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Súmulas nº 192, 195, 254 e 343; STJ, Tema 414. TJRJ. 812871-21.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO - Julgamento: 04/03/2026; 0802214-69.2023.8.19.0017 - APELAÇÃO - Des(a). CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA - Julgamento: 07/04/2026