TJRJ 3002728-50.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA. DESPROVIMENTO RECURSAL. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para concessão de auxílio-doença acidentário (B91), por ausência de probabilidade do direito e necessidade de instrução processual. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC), notadamente se a documentação apresentada é suficiente para demonstrar o nexo causal entre as patologias ortopédicas apresentadas e o exercício da atividade laboral. III. Razões de decidir 3. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, CPC). 4. Concessão de auxílio-doença acidentário que exige a comprovação de incapacidade laborativa e nexo causal entre a doença e a atividade profissional, conforme arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213/1991. 5. Fragilizada, por ora, a plausibilidade jurídica da pretensão, diante da necessidade de dilação probatória com a realização de prova pericial para a adequada apuração dos fatos, a deslegitimar a concessão da tutela de urgência, fundada em cognição apenas rarefeita. IV. dispositivo 6. Recurso desprovido. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: LEI Nº 8.213/1991, ARTS. 59, 60, 61, 104;CPC, ART. 300. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, AI Nº 0091441-91.2022.8.19.0000, REL. DES. MARIANNA FUX, J. 09/03/2023, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; AI Nº 0063052-72.2017.8.19.0000, REL. DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, J. 13/03/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; SÚMULA Nº 59.