TJRJ 3009307-14.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM). IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DEFERIMENTO APENAS PARCIAL DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SENDO DETERMINADO O RECOLHIMENTO DE 60% DAS CUSTAS PELO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo demandante em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em sua integralidade, tendo concedido o benefício apenas parcialmente, com a determinação de recolhimento de 60% das custas pelo autor. II. Questão em discussão Discute-se, inicialmente, a viabilidade de análise do pedido de tutela de urgência e, no mérito, se o autor, ora agravante, faz jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça em sua totalidade. III. Razões de decidir Impossibilidade de conhecimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que não houve manifestação do juízo de 1º grau a seu respeito, sob pena de supressão de instância. Presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, § 2º, do CPC. Concessão a pessoas físicas ou jurídicas (com ou sem fins lucrativos) autorizada pelo art. 98, do CPC. Insuficiência de recursos alegada que implica presunção relativa, a teor do disposto no art. 99, § 3º, do CPC. Precedentes do C. STJ. Documentos acostados aos autos que evidenciam a condição de hipossuficiência afirmada, apta a comprovar a necessidade de concessão integral do benefício, devendo, portanto, ser reformada a decisão agravada. IV. Dispositivo Recurso provido, na parte conhecida. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 98 E 99, § 2º E § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA N.º 39/TJRJ; AGINT NO ARESP 854626/MS, REL. MIN MARÇO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 23/08/2016.