TJRJ 0809275-03.2023.8.19.0042
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA NO 1.075 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Caso em exame Ação proposta por professora da educação básica, requerendo a declaração de seu enquadramento funcional no nível 5, a partir de setembro de 2021, bem como a condenação do Município de Petrópolis ao pagamento das diferenças remuneratórias e das reflexas devidas. Sentença que julgou procedentes os pedidos, para declarar o enquadramento da Autora no nível 5, desde setembro de 2021, e para condenar o Município de Petrópolis ao pagamento das diferenças remuneratórias e das reflexas devidas, em razão do direito aos enquadramentos no novo nível. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar o atendimento dos requisitos para progressão, com o pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos respectivos. Razões de decidir Autora que ingressou no serviço público municipal, na função de Professor da Educação Básica, em 12/09/2001. Lei Municipal nº 6.870/2011 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Petrópolis e regulamentou a progressão funcional. Os Anexos III e IV da Lei em epígrafe fixam o prazo de 20 (vinte) anos para a progressão do Professor ao nível 5 do cargo público. Cumprido o requisito temporal positivado pelo art. 19 da Lei Municipal nº 6.870/2011, correta a sentença, ao determinar o enquadramento da Autora no nível 5, a partir de setembro de 2021, e ao condenar o Réu ao pagamento das diferenças e dos reflexos respectivos. Lei Municipal nº 6.870/2011 que não contém qualquer previsão de submissão do pagamento retroativo ao ordenador de despesas, não se mostrando razoável obstar o recebimento de vantagem assegurada ao servidor público sob tal argumento. Tema nº 1.075 do STJ, no sentido de que é ilegal ato de não progressão funcional de servidor público, sob o fundamento dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, de maneira que, atendidos os requisitos legais, configura-se o direito subjetivo do servidor público. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: "É ILEGAL ATO DE NÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO, SOB O FUNDAMENTO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DE MANEIRA QUE, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, CONFIGURA-SE O DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI MUNICIPAL Nº 6.870/2011, ARTS. 19, 20, 21, 49 E 50. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA Nº 1.075; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0805521-53.2023.8.19.0042, REL. DES. CARLOS ALBERTO MACHADO, SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 06.05.2025; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0005527-30.2022.8.19.0042, REL. DES. SÉRGIO SEABRA VARELLA, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.09.2024; TJRJ, 0808970-53.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO - DES(A). MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA - JULGAMENTO: 16/07/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL). DATA DE JULGAMENTO: 16/07/2025 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2025