Decisão · TJRJ

TJRJ 0812577-06.2024.8.19.0042

Rel. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Petrópolis contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal aposentada, visando ao recebimento de verbas trabalhistas rescisórias não quitadas, relativas a férias não gozadas, mesmo após requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de inexistência de aquisição proporcional do direito às férias pode ser apreciada em grau recursal sem prévia submissão ao juízo de origem; e (ii) estabelecer se o Município pode condicionar o pagamento das verbas reconhecidamente devidas à conclusão de procedimento administrativo e à manifestação do ordenador de despesas. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação referente à inexistência de direito às férias proporcionais não foi suscitada na contestação, configurando inovação recursal vedada, com supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. O recurso é admissível apenas quanto à tese de ausência de reconhecimento da dívida pelo ordenador de despesas, por ter sido matéria efetivamente debatida na origem. A Lei Municipal nº 6.946/12 assegura aos servidores públicos municipais o direito às verbas remuneratórias e adicionais previstos nos arts. 98, 141 e 163, incluindo adicional de férias. O Município não nega a existência do crédito perseguido, limitando-se a sustentar a ausência de homologação administrativa e a necessidade de autorização do ordenador de despesas. A pendência de conclusão de procedimento administrativo não afasta o dever da Administração Pública de efetuar o pagamento de verba devida ao servidor, sob pena de enriquecimento sem causa. A Administração Pública não possui discricionariedade quanto à implementação e quitação de verbas remuneratórias legalmente asseguradas ao servidor público. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante ao servidor público o acesso imediato ao Poder Judiciário, independentemente de exaurimento da via administrativa. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece a impossibilidade de a Administração se beneficiar da própria mora administrativa para postergar indefinidamente o pagamento de verbas funcionais reconhecidas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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