TJRJ 0803371-71.2023.8.19.0213
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DE DIREITO DE USO DE JAZIGO PERPÉTUO. INADIMPLÊNCIA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de caducidade do direito de uso de lote-jazigo, rescisão contratual e expedição de alvará para exumação de restos mortais. 2. A parte autora alegou descumprimento contratual pelo não pagamento da taxa anual de manutenção por prazo superior ao previsto em contrato, pleiteando a extinção do direito de uso e a retomada do jazigo. 3. O juízo de origem entendeu não comprovada a constituição em mora do cessionário, requisito necessário para a extinção do direito de uso, e julgou improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a inadimplência do cessionário, sem prévia notificação administrativa, autoriza a declaração de caducidade do direito de uso de jazigo perpétuo e a rescisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A perda do direito de uso de jazigo perpétuo exige a observância do procedimento legal e contratual, especialmente quanto à prévia constituição em mora do cessionário. 6. A Lei Municipal nº 1.197/2022, do Município de Mesquita, determina a necessidade de notificação do cessionário inadimplente, pessoalmente ou por edital, para regularização do débito antes da extinção da cessão. 7. Não há comprovação nos autos de que tenha sido realizada a notificação prevista em lei, circunstância que impede o reconhecimento da caducidade do direito de uso. 8. A citação válida no processo judicial não supre a exigência legal de notificação administrativa, que visa oportunizar ao cessionário a regularização do débito. 9. O pedido de extinção do direito de uso pressupõe o cumprimento dos requisitos legais e contratuais, dentre eles a regular constituição em mora, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. _Tese de julgamento_: "1. A declaração de caducidade do direito de uso de jazigo perpétuo por inadimplência de taxa de manutenção exige prévia notificação administrativa do cessionário, nos termos da legislação municipal. 2. A ausência de comprovação da notificação impede o reconhecimento da extinção do direito de uso e a rescisão contratual." _Dispositivos relevantes citados_: Lei Municipal nº 1.197/2022, art. 90; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 11. _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Apelação nº 0032194-45.2019.8.19.0014, Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, 11ª Câmara Cível, j. 18/11/2021; TJRJ, Apelação nº 0028474-07.2018.8.19.0014, Des. Eduardo Abreu Biondi, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2024.