TJRJ 0830417-62.2023.8.19.0204
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS ELEVADOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E ANATOCISMO. CRÉDITO DE ALTO RISCO. TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONCRETA. CAPITALIZAÇÃO EXPRESSAMENTE PACTUADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposta abusividade das taxas de juros e prática de anatocismo em contratos de refinanciamento celebrados entre as partes. 2. O autor alegou descontos excessivos sobre benefício previdenciário, taxas de juros mensais de 18,92% e 21,954%, capitalização indevida e encargos superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central. 3. A sentença afastou a necessidade de produção de prova pericial, reconheceu a regularidade dos contratos e fundamentou a improcedência com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos de refinanciamento caracterizam abusividade a justificar a revisão judicial; e (ii) saber se houve cobrança de anatocismo ou encargos indevidos aptos a ensejar repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das taxas de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, quando demonstrada abusividade concreta capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme orientação do STJ (Tema Repetitivo 27). 6. A taxa média divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro estatístico, não servindo como limite absoluto para caracterização de abusividade, devendo ser consideradas as peculiaridades da contratação, o perfil de risco do tomador e a ausência de garantias. 7. A contratação de crédito em segmento de alto risco, sem garantias e com histórico de restrição creditícia, justifica a fixação de taxas superiores à média de mercado. 8. Os contratos foram firmados de forma expressa, com informação clara das taxas e condições, não havendo demonstração de vício de consentimento ou desinformação. 9. Não restou comprovada a prática de anatocismo, sendo legítima a capitalização de juros quando expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539 do STJ. 10. A ausência de abusividade ou ilegalidade contratual afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. _Tese de julgamento_: "1. A estipulação de taxas de juros remuneratórios superiores à média de mercado, por si só, não caracteriza abusividade. 2. É legítima a pactuação de taxas elevadas quando justificadas pelo risco de crédito e ausência de garantias. 3. A revisão judicial de cláusula contratual de juros somente é admitida quando demonstrada abusividade concreta capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 4. A capitalização de juros é permitida quando expressamente pactuada. 5. A ausência de ilegalidade contratual afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais." _Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC (Lei nº 8.078/1990), arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 51, §1º; CC, arts. 421 e 422; CPC, arts. 85, § 11, e 373, I. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp 1.061.530/RS, 2ª Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp 2.704.943/RS, 4ª Turma, j. 17.03.2025; STJ, Súmulas 382, 539 e 541.