TJRJ 3011107-11.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO EM RAZÃO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR FILHA E POR EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELAS AUTORAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Recurso de Apelação impugnando a sentença de improcedência de pedido de reparação civil à ex-companheira e filha de pessoa vítima de latrocínio após ter sido reconhecida como policial militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discutem-se no presente caso: a) a responsabilidade civil objetiva do Estado na hipótese de policial militar morto fora de serviço; b) a presença de danos morais em ricochete à ex-companheira e à filha em razão do evento morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Responsabilidade civil objetiva, pela adoção da teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, §6º, da CRFB/88. 4. Policial Militar vítima de latrocínio quando foi abordado fora do horário de serviço por criminosos que visavam subtrair sua motocicleta. 5. Inexistência de responsabilidade do Estado, que não pode ser considerado garantidor universal, por fato de terceiro, afastando assim o dever de indenizar. Omissão específica não reconhecida. Precedentes desta Corte. 6. Majoração dos honorários em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: O ESTADO, QUE NÃO TEM A FUNÇÃO DE GARANTIDOR UNIVERSAL, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE POR ÓBITO DE PESSOA EM RAZÃO DE FATO DE TERCEIRO SOB O FUNDAMENTO DE CONDUTA OMISSIVA GENÉRICA NO CAMPO DA SEGURANÇA PÚBLICA. _______________________________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CRFB/88, ART. 37, §6º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A