TJRJ 0804835-50.2025.8.19.0023
GERALAPELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. 1) Autor alega que, mesmo tendo efetuado o pagamento das faturas, foi surpreendido com a interrupção do serviço. 2) Em seu recurso, argumenta que a sentença se fundamentou em fatura diversa da apontada pela Ré para justificar a suspensão. 3) Conjunto probatório acostado pelo próprio Autor demostrando que a fatura referente ao consumo do mês de março/2025 somente foi quitada no dia da interrupção, bem como a sua prévia notificação de existência de débito em aberto e da possibilidade de suspensão do serviço a partir de 4/5/2026. 4) Concessionária que tão somente atuou em exercício regular de direito diante do inadimplemento. 5) Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.