TJRJ 0811096-65.2024.8.19.0023
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. DECLARAÇAO DE NULIDADE. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1) Sentença de improcedência. 2) Apelação da Autora requerendo a declaração de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, caso ultrapassada, a procedência dos pedidos. 3) Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa. Prova pericial dispensável para o deslinde da controvérsia. Partes não pleitearam a realização de perícia quando intimados a se manifestar em provas. 4) Mérito. Ausência de prova da anuência da Autora quanto à contratação do empréstimo impugnado. Fortuito interno. Precedente STJ e TJRJ. Falha na prestação dos serviços. Declaração de nulidade do contrato impugnado. Ausência de consentimento. 5) Devolução dos valores indevidamente pagos na forma simples, considerando que o valor do empréstimo foi depositado em conta de titularidade da Autora e não foi devolvido. 6) Danos morais não caracterizados. Autora que recebeu o valor do empréstimo e, apesar da impugnação, não devolveu, sendo beneficiada com o numerário liberado em sua conta. Ausência de dano a direito da personalidade. 7) Do valor a ser pago pelo Réu deve ser compensado o valor que foi disponibilizado para Autora relativo ao empréstimo declarado nulo. 8) Parcial reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.