Decisão · TJRJ

TJRJ 0811094-12.2025.8.19.0007

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. BANCO DO BRASIL. A PARTE AUTORA ALEGOU A OCORRÊNCIA DE DESFALQUES EM SUA CONTA DO PASEP, BEM COMO ERRO NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1150. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMOU CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA VINCULADA AO PASEP. PRESUNÇÃO DA CIÊNCIA NA DATA DO SAQUE EM 2011. AÇÃO AJUIZADA EM 2024. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação indenizatória visando compelir o Banco do Brasil a indenizar a parte autora de desfalques em sua conta PASEP, além de erro na correção monetária. 2. Como decidido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1150, REsp nº 1.895.936-TO, 'o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP'. 3. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que se presume que a ciência se dá na data do saque, quando o beneficiário pode conferir os valores creditados e identificar eventual irregularidade. 4. No caso, o saque ocorreu no ano de 1999, momento em que a parte autora tomou ciência do saldo. 5. A ação foi ajuizada somente em 2025, após o decurso do prazo decenal. 6. A obtenção tardia de extratos bancários não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de ciência no momento do saque, não tendo a parte autora demonstrado que requereu do banco os extratos dentro do prazo prescricional. 7. Desprovimento do recurso.
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