Decisão · TJRJ

TJRJ 0804139-59.2025.8.19.0202

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por V. D. S. B. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a existência de relação contratual, a regular cessão de crédito e a legitimidade da negativação promovida pelo fundo réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a existência da relação jurídica e a regularidade da cessão de crédito aptas a legitimar a negativação; (ii) estabelecer se a ausência de notificação da cessão ou eventual falha probatória enseja a inexigibilidade do débito e a configuração de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor, sem afastar o ônus do autor de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito.A ré comprova a existência da relação contratual originária mediante proposta de adesão a cartão de crédito assinada pela autora e faturas inadimplidas.A cessão de crédito é regularmente demonstrada por certidão dotada de fé pública, contendo identificação da devedora, número do contrato e valor do débito.A cessão de crédito, nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, transfere a titularidade do crédito sem alterar o conteúdo da obrigação.A ausência de notificação da cessão não invalida o negócio jurídico nem impede a cobrança ou a negativação do devedor inadimplente.A autora não produz prova capaz de infirmar a contratação, a cessão ou a existência do débito, limitando-se a alegações genéricas.Comprovada a inadimplência e a titularidade do crédito pelo cessionário, a negativação configura exercício regular de direito.Inexistente ato ilícito, não há dever de indenizar, afastando-se a configuração de dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cessão de crédito regularmente comprovada legitima a cobrança e a inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo, ainda que ausente notificação prévia.A ausência de prova da inexistência da relação jurídica ou da quitação do débito impede o reconhecimento da negativação como indevida.A negativação fundada em débito existente configura exercício regular de direito e afasta o dever de indenizar.A aplicação do CDC não dispensa o consumidor de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14, §3º; CC, arts. 286 a 298 e 290; CPC, arts. 373, I, 487, I e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 330; TJRJ, Apelação nº 0800749-52.2023.8.19.0008, Rel. Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira, j. 07.04.2026; TJRJ, Apelação nº 0907401-46.2025.8.19.0001, Rel. Des. Marcia Ferreira Alvarenga, j. 17.03.2026.
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