Decisão · TJRJ

TJRJ 0826690-67.2024.8.19.0202

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). HISTÓRICO DE CONSUMO ÍNFIMO. LIGAÇÃO DIRETA NA REDE. REGULARIDADE DO TOI. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do TOI e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. A autora pleiteia a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. A ré sustenta a regularidade do TOI, a legitimidade da cobrança e requer a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o TOI lavrado pela concessionária é válido e legitima a cobrança dos valores referentes à recuperação de consumo; e (ii) saber se a situação narrada configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor. 5. O histórico de consumo demonstra registros ínfimos no período questionado, incompatíveis com a atividade comercial exercida no imóvel, evidenciando irregularidade na medição. 6. A vistoria realizada constatou ligação direta na rede, sem medidor instalado, sendo a irregularidade sanada no ato da inspeção, o que resultou em aumento do consumo nos meses subsequentes. 7. A concessionária comprovou a notificação da consumidora acerca da lavratura do TOI e oportunizou prazo para contestação. 8. A ausência de notificação prévia da inspeção não invalida o TOI, diante da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.724/2006, declarada pelo STF. 9. Não há comprovação de falha na prestação do serviço ou de dano moral, pois a cobrança decorreu de irregularidade constatada e não houve abuso ou constrangimento adicional. 10. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Provimento do recurso da ré provida. Apelação da autora prejudicada. Tese de julgamento: "1. O TOI é válido quando comprovada irregularidade no consumo de energia elétrica, evidenciada por histórico de consumo ínfimo e constatação de ligação direta na rede. 2. A cobrança decorrente do TOI não configura dano moral quando ausente abuso ou constrangimento adicional ao consumidor." Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 93, IX; CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.703, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 06/03/2023; TJRJ, Súmulas 254 e 330; TJRJ, Apelação nº 0025329-41.2021.8.19.0206, Des. Elton Martinez Carvalho Leme, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 06/08/2024; TJRJ, Apelação nº 0810438-81.2023.8.19.0021, Des. Marcia Ferreira Alvarenga, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2026; TJRJ, Apelação nº 0851562-10.2024.8.19.0021, Des. Cleber Ghelfenstein, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2026.
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