TJRJ 0802405-20.2025.8.19.0058
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral de restituição dos valores desfalcados da sua conta PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DECENAL CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 1150), CONSIDERANDO A DATA EM QUE O CORRENTISTA TOMOU CONHECIMENTO DO DESFALQUE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A despeito da alegação da Autora de que tomou conhecimento do desfalque recentemente, a microfilmagem demonstra que o saque das quantias depositadas ocorreu no ano de 2004, por ocasião de pagamento de sua aposentadoria. 4. A pretensão foi fulminada pela prescrição porquanto a propositura da ação se deu em maio de 2025. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1387, decidiu que o saque integral do PASEP deve ser considerado como termo a quo do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.