STF ARE 838228 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Validade de negócio jurídico. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes).
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.