Decisão · STF

STF ARE 838228 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Validade de negócio jurídico. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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