Decisão · TJRJ

TJRJ 0820772-77.2024.8.19.0042

Rel. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPROVIMENTO. 1. Ação ajuizada por beneficiário do INSS visando a declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, sob a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos em verba de natureza alimentar. 2. Relação de consumo configurada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ônus probatório que incumbe à instituição financeira quanto à comprovação da regularidade da contratação, notadamente diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da inversão do ônus da prova deferida. Instituição financeira que sustenta a validade das contratações realizadas por meio eletrônico ("clique único"), mediante senha pessoal, sem, contudo, comprovar de forma inequívoca a manifestação de vontade do consumidor ou o efetivo crédito dos valores em sua conta, tampouco a quitação dos contratos anteriores. 4. Ausência de termo de contratação assinado de próprio punho ou de outros elementos probatórios robustos aptos a demonstrar a regularidade da avença. Insubsistência da simples alegação de utilização de senha pessoal para afastar a falha na prestação do serviço. 5. Inviável a compensação de valores ante a inexistência de comprovação de que o autor tenha recebido quantias relativas aos contratos impugnados. 6. Descontos indevidos em benefício previdenciário que configuram violação a direito da personalidade, extrapolando o mero aborrecimento. Dano moral caracterizado. 7. Indenização fixada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. 8. Manutenção da sentença que declarou a inexistência dos débitos, determinou a restituição simples dos valores descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso conhecido e improvido.
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