Decisão · TJRJ

TJRJ 0806116-96.2024.8.19.0210

Rel. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. FRAUDE. COBRANÇAS INDEVIDAS. SENTENÇA QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DE DÉBITO, MAS AFASTA O DANO MORAL E RECONHECE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVIMENTO. Relação de consumo. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Reconhecimento judicial da inexistência de vínculo contratual e de débitos entre as partes, diante da insuficiência probatória dos documentos unilaterais apresentados pela ré e da ausência de comprovação de consentimento ou contratação pelo autor, caracterizando falha na prestação do serviço. Cobrança de dívida inexistente decorrente de fraude praticada por terceiro. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Art. 14 do CDC. Inexistência de negativação formal em cadastros restritivos que não afasta, por si só, a configuração do dano moral, quando demonstrado que o consumidor foi compelido a suportar cobranças indevidas e a recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecida a inexistência da relação jurídica. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento, configurando violação a direito da personalidade, sobretudo pela imposição de transtornos e pela perda do tempo útil do consumidor. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Jurisprudência deste Tribunal que reconhece o dano moral em hipóteses de cobrança indevida e imposição de ônus injustificado ao consumidor, ainda que ausente negativação clássica, quando evidenciada a ilicitude da conduta do fornecedor. Fixação da indenização por danos morais em valor razoável e proporcional, atendidas as peculiaridades do caso concreto e o caráter compensatório e pedagógico da verba. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Pedido principal integralmente acolhido. Afastamento da sucumbência recíproca. Condenação da ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso conheciedo e provido.
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