Decisão · TJRJ

TJRJ 0827193-49.2024.8.19.0021

Rel. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-19
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMO ZERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROVIMENTO. 1. Relação jurídica de natureza consumerista entre usuária e concessionária de serviço público. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 254 do TJRJ. 2. Inversão do ônus da prova que não se opera de forma automática, incumbindo ao consumidor a demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. Termo de Ocorrência de Irregularidade que não goza de presunção de legitimidade (Súmula 256 do TJRJ), mas que, no caso concreto, encontra amparo em outros elementos probatórios. 4. Faturas que demonstram consumo zerado no período questionado, fato incontroverso nos autos. Situação que, por si só, evidencia irregularidade na medição, independentemente da identificação do responsável pela eventual intervenção no medidor. 5. Benefício direto auferido pela consumidora, que deixou de pagar pelo serviço efetivamente prestado, legitimando a cobrança de recuperação de consumo não faturado, nos termos da regulamentação da ANEEL. 6. Ausência de comprovação, pela autora, da ilegalidade da cobrança impugnada. Exercício regular de direito pela concessionária. 7. Jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido de reconhecer a legitimidade do TOI e da cobrança de recuperação de consumo em hipóteses de consumo zerado. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça concedida à autora. Recurso conhecido e provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →