TJRJ 3058610-28.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1) Contratações de empréstimos consignados não reconhecidos pela parte Autora. 2) Legitimidade passiva da instituição financeira. 3) Incidência do prazo prescricional de cinco anos constante do art. 27 do CDC. Descontos que ocorrem desde 2016. Ação intentada em 2025. Obrigação de trato sucessivo. Prazo prescricional se renova a cada prestação, podendo cada parcela ser fulminada isoladamente pelo decurso do tempo, sem prejuízo das posteriores. Reforma da decisão neste ponto para que seja observa a prescrição quinquenal. 4) Réu que se limita a sustentar a regularidade dos ajustes, trazendo aos autos cópias das avenças com as supostas assinaturas da Autora, a qual foi expressamente impugnada. 5) Regularidade das contratações não comprovadas. Incidência do tema 1.061 do STJ. 6) Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Artigo 373, inciso II do CPC. 7) Falha na prestação dos serviços caracterizada. 8) Devolução em dobro dos valores, considerando a inexistência de engano justificável. 9) Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.