TJRJ 0922939-04.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS JÁ CURSADAS. FALHA ADMINISTRATIVA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por aluna contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de instituição de ensino superior. 2. A autora alegou desorganização administrativa da instituição ré, resultando no desaparecimento de disciplinas já cursadas e aprovadas após transferência, impedindo a colação de grau e o prosseguimento acadêmico e profissional. 3. A sentença reconheceu falha administrativa na gestão do histórico escolar, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a regularização do histórico, mas indeferiu o pedido de inclusão das disciplinas Direito do Trabalho Aplicado - Advocacia Preventiva ao Contencioso Trabalhista e Direito Tributário Aplicado como aprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o reconhecimento de aprovação nas disciplinas Direito do Trabalho Aplicado - Advocacia Preventiva ao Contencioso Trabalhista e Direito Tributário Aplicado, mediante análise de documentos apresentados em grau recursal; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se admite a juntada de documento em grau recursal quando se trata de prova preexistente, de fácil obtenção e não enquadrada nas hipóteses excepcionais do art. 1.014 do CPC. 6. Os registros acadêmicos apresentados pela instituição gozam de presunção de legitimidade, cabendo à parte interessada demonstrar erro ou irregularidade, o que não ocorreu no caso concreto. 7. A reprovação da autora nas disciplinas Direito do Trabalho Aplicado - Advocacia Preventiva ao Contencioso Trabalhista e Direito Tributário Aplicado decorreu, respectivamente, de nota insuficiente e de frequência abaixo do mínimo exigido, não havendo prova inequívoca de erro material ou falha sistêmica. 8. Restou configurada falha administrativa da instituição de ensino quanto à gestão do histórico escolar e atendimento à aluna, gerando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento e ensejam indenização por dano moral. 9. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 3.000,00, deve ser mantido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e de acordo com os valores fixados pela Corte em casos análogos. Súmula 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não se admite a juntada de documento preexistente em grau recursal fora das hipóteses legais. 2. Os registros acadêmicos da instituição de ensino gozam de presunção de legitimidade, cabendo à parte interessada demonstrar erro ou irregularidade. 3. A falha administrativa na gestão do histórico escolar e no atendimento ao aluno, no caso concreto, caracterizou dano moral indenizável. 4. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."