Decisão · TJRJ

TJRJ 0816942-71.2025.8.19.0203

Rel. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-10
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HERDEIRO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, acolhendo embargos do devedor, extinguiu a execução em relação à embargante, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2. A autora alegou que não há inventário em andamento, apontou a inexistência de bens a inventariar e ausência de responsabilidade patrimonial, apresentando certidão de óbito, declaração de inexistência de testamento e última declaração de imposto de renda do falecido. 3. O embargado não apresentou impugnação aos embargos, sendo decretada sua revelia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução ao herdeiro do devedor falecido quando não há bens a inventariar, bem como se a ausência de patrimônio afasta a legitimidade passiva do herdeiro para responder pela execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 1.997 do CC e o art. 796 do CPC estabelecem que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido se restringe até o limite das forças da herança recebida. 6. Comprovada a inexistência de bens a inventariar por meio de certidão de óbito, declaração de inexistência de testamento e última declaração de imposto de renda, e ausente prova em sentido contrário pelo exequente, resta inviabiliza a continuidade da execução, pois não há patrimônio a responder pela dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do herdeiro pelas dívidas do falecido se restringe ao limite das forças da herança recebida. 2. Comprovada a inexistência de bens a inventariar, afasta-se a legitimidade passiva do herdeiro para responder pela execução. 3. A extinção da execução é medida que se impõe na ausência de patrimônio a ser atingido."
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