TJRJ 0820633-77.2022.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). NULIDADE DO TOI RECONHECIDA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, declarou a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), determinou o cancelamento dos débitos dele decorrentes, condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A autora pretende a reforma da sentença quanto ao reconhecimento do dano moral e à redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a lavratura indevida de TOI e a cobrança por recuperação de consumo, desacompanhadas de negativação, interrupção do serviço ou exposição vexatória, configuram dano moral indenizável; (ii) estabelecer se deve ser alterada a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre concessionária de serviço público e usuária, impondo-se a responsabilidade objetiva da fornecedora pelos danos decorrentes da prestação do serviço. 4. A nulidade do TOI e das cobranças dele decorrentes já foi reconhecida em sentença, com determinação de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, não sendo essa matéria objeto de insurgência recursal. 5. O TOI, emanado de concessionária, não ostenta presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário, consoante a Súmula 256 do TJRJ. 6. A mera lavratura irregular do TOI e a cobrança indevida, por si sós, não configuram dano moral quando ausentes inscrição em cadastro restritivo, interrupção do fornecimento de energia, exposição vexatória ou repercussão externa relevante. 7. O acervo probatório não demonstra abalo à dignidade, à honra ou aos direitos da personalidade da autora, inexistindo comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial. 8. A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor não se aplica automaticamente às hipóteses de tentativa de solução administrativa ou contato com canais de atendimento, exigindo demonstração de afastamento relevante das atividades habituais, o que não ocorreu. 9. Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram a parte autora do ônus de produzir prova mínima do fato constitutivo do alegado direito, nos termos da Súmula 330 do TJRJ. 10. Mantém-se a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença diante da sucumbência recíproca reconhecida pelo juízo de origem, pois houve procedência relevante quanto à nulidade do TOI e à repetição do indébito, mas improcedência do pedido indenizatório. 11. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais em favor da patrona da ré, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A simples cobrança indevida decorrente de TOI posteriormente declarado nulo não configura dano moral quando inexistente negativação, interrupção do serviço ou repercussão externa relevante. 2. A configuração do dano moral exige demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade, não bastando o mero aborrecimento decorrente da cobrança indevida. 3. A teoria do desvio produtivo do consumidor demanda comprovação de prejuízo relevante ao tempo útil e às atividades habituais da parte. 4. A inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não exime o consumidor de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito. 5. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, § 3º, 22 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 373, I, 487, I, e 509, § 2º; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 256; TJRJ, Súmula 330; TJRJ, Apelação nº 0807170-87.2025.8.19.0202, Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2026.