Decisão · TJRJ

TJRJ 0825177-85.2024.8.19.0001

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. 1) Reconhecida a omissão apontada pela parte Embargante no tocante à alegada compensação de valores disponibilizados ao Embargado, decorrentes de saques realizados mediante utilização do cartão impugnado. 2) Ausente comprovação nos autos de que qualquer quantia tenha sido efetivamente disponibilizada ao Embargado em razão de saque realizado por meio do cartão declarado nulo. 3) Inviável, portanto, a compensação pretendida. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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