Decisão · TJRJ

TJRJ 3002328-36.2026.8.19.0000

Rel. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-19
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA. NA ESPÉCIE, CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NO PLANO DE SAÚDE E DECLINOU DE OFÍCIO PARA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. Não se mostra possível o declínio de competência para Núcleo de Justiça 4.0, se a parte não requereu. Impossibilidade de declínio de ofício como realizado pelo Juízo de origem. Competência relativa. Entendimento consolidado do E. TJRJ acerca do tema. Tutela provisória de manutenção do plano que deve ser deferida. Os planos de autogestão não são submetidos ao CDC, nos termos do verbete sumular n.º 608 do E. STJ. Tal entendimento, não afasta o dever de observar a Lei nº 9.656/98 e as determinações da ANS. Impedir que os dependentes ficassem sem assistência médica mesmo diante do rompimento do vínculo matrimonial não se mostra possível. O agravante possui 55 anos, além de ser portador de câncer e durante 10 anos possuiu a cobertura do plano, de forma que é evidente que o cancelamento ensejará enormes agruras, ainda mais se considerando a dificuldade de contratação de novo plano. Assim sendo, ser deferida a sua manutenção de beneficiário no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais prévias a separação. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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