Decisão · STF

STF ARE 836958 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Advogada subscritora do recurso extraordinário. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 2. Não se aplica, na via extraordinária, o art. 13 do Código de Processo Civil. 3. É dever do recorrente, na interposição do recurso, zelar pela regularidade de representação. 4. Agravo regimental não provido.
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