TJRJ 0808346-42.2023.8.19.0212
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO E INTERMITÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em razão de interrupção e intermitência do serviço de telefonia móvel, mesmo estando o consumidor adimplente com as faturas. 2. Sentença de procedência dos pedidos, com condenação da concessionária à reparação por danos morais e obrigação de regularização do serviço. 3. Apelação da concessionária sustentando ausência de prova da falha, regularidade da prestação do serviço, insuficiência dos protocolos de atendimento como prova, e requerendo a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor dos danos morais e aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização. 4. A apresentação de comprovantes de adimplemento e protocolos de atendimento demonstra a tentativa de solução extrajudicial e confere verossimilhança às alegações do consumidor, autorizando a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 5. Documentos unilaterais produzidos pela concessionária, como telas sistêmicas e relatórios internos, não afastam a verossimilhança das alegações autorais, especialmente quando não submetidos ao contraditório. 6. A concessionária não comprovou a regularidade da prestação do serviço, limitando-se a alegações genéricas e documentos internos, não sendo afastada a responsabilidade objetiva prevista no art. 22 do CDC. 7. A interrupção reiterada de serviço essencial, comprovada nos autos, configura dano moral indenizável, especialmente quando há dependência do serviço para o exercício de atividade profissional, sendo o valor fixado proporcional e razoável. 8. A incidência da taxa SELIC como índice único para atualização monetária e juros de mora deve ser observada, vedada a cumulação com outros índices, conforme orientação do STJ e art. 406 do CC. Recurso conhecido e parcialmente provido.