TJRJ 0860213-14.2023.8.19.0038
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SORVETERIA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória ajuizada por empresa do ramo alimentício em face de concessionária de energia elétrica, em razão de interrupção do fornecimento de energia por mais de 32 horas, com alegação de prejuízos materiais e morais decorrentes da perda de produtos perecíveis e comprometimento das atividades empresariais. 2. Sentença de parcial procedência. 3. Apelação da concessionária, sustentando ausência de falha na prestação do serviço, inexistência de danos comprovados e pleiteando, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que justifique a responsabilização da concessionária; (ii) saber se estão configurados os danos materiais e morais suportados pela autora; e (iii) saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre as partes, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público. 6. A concessionária ré admite a interrupção no período indicado e não comprova qualquer excludente de responsabilidade, tampouco demonstrou a regularidade na prestação do serviço, limitando-se a alegar fatores externos e ausência de culpa. 7. Restou incontroversa a interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 32 horas, em desacordo com o prazo regulamentar estabelecido pela agência reguladora. Art. 362, II da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. 8. A autora comprovou a perda de produtos perecíveis e o desembolso para reposição do estoque, por meio de documentação idônea, sendo presumidos os danos materiais diante da natureza dos bens. 9. Configura-se o dano moral à pessoa jurídica quando a interrupção prolongada do serviço essencial compromete sua honra objetiva e imagem perante a clientela. 10. A verba compensatória fixada em R$ 4.000,00, revela-se aquém dos valores usualmente fixados nesta Corte de Justiça em casos análogos e resta mantido, à míngua de recurso da demandante, certo que apenas a ré apelou da sentença. Súmula 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Configura falha na prestação do serviço essencial a interrupção do fornecimento de energia elétrica por período superior ao limite regulamentar, sem comprovação de excludente de responsabilidade pela concessionária. 2. São devidos danos materiais à pessoa jurídica quando demonstrado o nexo causal entre a falha do serviço e os prejuízos decorrentes da paralisação das atividades empresariais. 3. As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, restringindo-se a tutela da sua personalidade à proteção de sua honra objetiva, a qual é vulnerada sempre que os ilícitos afetarem seu bom nome, sua fama e reputação, notadamente diante do constrangimento perante a clientela e da deterioração de alimentos perecíveis."