TJRJ 3064600-97.2025.8.19.0001
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DOS TRIÊNIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE DO ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA 1.233 DO STJ. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. TRIÊNIOS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Presente o interesse de agir quando o Estado resiste à pretensão formulada pela servidora, como restou demonstrado. II. O abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, integrando a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, nos termos do Tema 1.233 do STJ. III. Reconhecida a natureza remuneratória da verba, impõe-se sua inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos da legislação estadual aplicável, sem caracterização de efeito cascata vedado pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal. IV. Recurso desprovido, com majoração dos honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC.