Decisão · TJRJ

TJRJ 3006686-75.2025.8.19.0001

Rel. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. GRATIFICAÇÃO "DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO". SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. PEDIDO ILÍQUIDO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO COMUM. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de recurso de apelação interposto pela autora inconformada com a sentença que extinguiu processo sem exame do mérito ao atendimento de que a competência para processamento e julgamento da causa é dos Juizados Especiais Fazendários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão devolvida ao conhecimento do Colegiado consiste em definir se a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa inferior a 60 salários-mínimos, aplica-se à hipótese em que se postula parcelas vencidas e vincendas decorrentes da revisão de benefício previdenciário de servidor público aposentado, cujo quantum deverá ser aferido em posterior liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais Fazendários para processar e julgar causas de interesse dos entes públicos até o limite de 60 salários-mínimos, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, é absoluta. Contudo, a pretensão deduzida nos autos é ilíquida, exigindo futura apuração do montante devido. O que é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais, diante da vedação contida no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Fazendários por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Tal entendimento encontra respaldo no Enunciado nº 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017, bem como na jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça. Deste modo, impõe-se a cassação da sentença, determinando-se o regular prosseguimento do feito perante o Juízo Fazendário comum. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: Ainda que o valor da causa esteja compreendido na alçada dos Juizados Especiais Fazendários, a apuração do quantum devido, se acolhida a pretensão aviada pelo servidor, dependerá de futura liquidação de sentença. Restando afastada a competência dos Juizados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →