TJRJ 0800788-77.2025.8.19.0073
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO SOB A CRENÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. ONEROSIDADE DO MODELO DE AMORTIZAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O autor sustenta ter sido induzido a contratar cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), acreditando tratar-se de empréstimo consignado convencional, requerendo a nulidade da contratação, conversão da operação em empréstimo consignado e condenação da ré ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia envolve alegação de violação ao dever de informação e erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado, sob a alegação de que o consumidor acreditava aderir a empréstimo consignado tradicional. 4. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo 1.414 para definir parâmetros objetivos de aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à suficiência das informações prestadas ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente da incidência de juros rotativos. 5. O Tema 1.414 também abrange a definição das consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, conversão do contrato em empréstimo consignado, revisão contratual e configuração de dano moral. 6. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema Repetitivo 1.414, impondo-se o sobrestamento do presente feito nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 7. Inserido o objeto da apelação no escopo da controvérsia repetitiva afetada pela Corte Superior, revela-se adequado o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do paradigma vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Processo suspenso. TESE DE JULGAMENTO: 9. A controvérsia relativa à validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado encontra-se submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ. 10. A afetação de recurso especial sob o rito dos repetitivos, com determinação de suspensão nacional, impõe o sobrestamento dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 11. Alegações de deficiência do dever de informação, erro substancial e perpetuação da dívida em contratos de RMC inserem-se no escopo da controvérsia afetada pelo STJ. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 6º, III; CPC, ARTS. 487, I, E 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO 1.414; STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.04.2026.