Decisão · TJRJ

TJRJ 0826606-54.2024.8.19.0206

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 53 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO PRÉVIA DAS PARCELAS PAGAS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ré em face de sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, consolidando a posse e a propriedade de veículo alienado fiduciariamente em favor da credora, diante do inadimplemento contratual e da ausência de purgação da mora. A apelante sustenta a concessão da gratuidade de justiça e a impossibilidade de retomada do bem sem a prévia restituição das parcelas quitadas, com fundamento no art. 53 do CDC, alegando enriquecimento sem causa da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça; e (ii) estabelecer se a ação de busca e apreensão exige a devolução prévia das parcelas pagas pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 53 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários, a comprovação de renda aproximada de R$ 1.300,00, a atuação profissional autônoma como cabeleireira e a assistência prestada pela Defensoria Pública demonstram a hipossuficiência econômica da apelante. 4. O inadimplemento das prestações contratuais e a impossibilidade de purgação da mora reforçam a incapacidade financeira da recorrente para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 5. O deferimento da gratuidade de justiça com efeitos retroativos à contestação afasta a extinção da reconvenção por ausência de recolhimento das custas processuais. 6. O art. 53 do CDC veda a perda integral das prestações pagas, mas não impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. 7. O regime jurídico da alienação fiduciária prevê que o produto da venda extrajudicial do bem seja utilizado para quitação do débito e das despesas contratuais, com restituição ao devedor de eventual saldo remanescente, inexistindo obrigação de devolução prévia das parcelas pagas como condição para a retomada do bem. 8. A ausência de purgação da mora consolida legitimamente a propriedade e a posse do bem no patrimônio do credor fiduciário. 9. A alegação de essencialidade do veículo para o exercício profissional da devedora não afasta a eficácia da garantia fiduciária regularmente pactuada. 10. A discussão acerca de eventual saldo remanescente decorrente da venda extrajudicial do veículo demanda ação autônoma, sendo incompatível com o objeto restrito da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A comprovação de renda reduzida, associada ao inadimplemento contratual e à assistência pela Defensoria Pública, autoriza a concessão da gratuidade de justiça. 2. O art. 53 do CDC não condiciona a busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente à devolução prévia das parcelas pagas pelo devedor. 3. A ausência de purgação da mora consolida a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. 4. A apuração de eventual saldo remanescente decorrente da alienação extrajudicial do bem deve ser discutida em ação autônoma. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, I; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 53; DECRETO-LEI Nº 911/69, ART. 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 722; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0808757-43.2022.8.19.0011, REL. DES. HELDA LIMA MEIRELES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.06.2025.
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