TJRJ 3002795-15.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento interposto nos autos de ação de cobrança de comissões, no qual foi mantida decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante. 2. No acórdão embargado foi mantida a decisão agravada, sob o fundamento de que a pessoa jurídica não comprovou de forma suficiente sua alegada hipossuficiência financeira 3. A embargante sustenta a existência de omissão, contradição e deficiência de fundamentação, ao argumento de que o colegiado deixou de apreciar adequadamente os requisitos da tutela de urgência e os elementos concretos aptos a demonstrar sua incapacidade financeira. Requer a integração do julgado, com atribuição de efeitos infringentes, bem como o prequestionamento dos artigos 489, §1º, IV, e 99, §3º, do CPC, além dos artigos 93, IX, e 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou deficiência de fundamentação ao analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica; (ii) houve ausência de apreciação dos argumentos relativos à probabilidade do direito, ao risco de dano e à necessidade de tutela jurisdicional urgente; (iii) seria aplicável à pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência prevista no artigo 99, §3º, do CPC; e (iv) estão presentes os requisitos excepcionais para atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, destinadas à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 6 .O acórdão embargado enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo vício apto a justificar sua integração. 7. A presunção prevista no artigo 99, §3º, do CPC aplica-se exclusivamente à pessoa natural, não se estendendo à pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos. 8. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ. 9. Os documentos apresentados pela embargante foram considerados insuficientes para demonstrar concretamente a alegada incapacidade financeira, especialmente diante da ausência de documentação atualizada acerca de sua receita e patrimônio. 10. Nos termos do artigo 373, I, do CPC, incumbia à recorrente comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu adequadamente. 11. A alegada contradição interna não se verifica, porquanto o acórdão apresenta fundamentação lógica, harmônica e compatível com o conjunto probatório dos autos. 12. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 13. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão do mérito da decisão ou obtenção de reforma do julgado, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto. 14. O caráter manifestamente infringente das alegações evidencia mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO: 15. O recurso foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 99, §3º, 373, I, e 489, §1º, IV; Constituição Federal, arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Súmula 481 do STJ; STF, RTJ 154/223; Súmula 52 do TJERJ.