Decisão · TJRJ

TJRJ 0867519-77.2025.8.19.0001

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por E. D. S. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Banco Bmg S.A. O autor sustenta que acreditava contratar empréstimo consignado comum, mas aderiu a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sem adequada informação acerca da natureza do produto e da forma de amortização da dívida. Requer a nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e, subsidiariamente, a conversão da avença em empréstimo consignado simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1.414. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia da demanda coincide integralmente com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, que busca uniformizar os critérios de validade dos contratos de cartão de crédito consignado e o cumprimento do dever de informação ao consumidor. 4. O Tema nº 1.414 abrange a análise da eventual abusividade da modalidade contratual RMC, especialmente quanto à alegação de contratação equivocada de cartão de crédito consignado em lugar de empréstimo consignado tradicional. 5. A controvérsia submetida ao STJ também envolve a discussão acerca do prolongamento indeterminado da dívida em razão da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização do saldo principal. 6. O Superior Tribunal de Justiça igualmente definirá as consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do contrato, incluindo restituição ao estado anterior, conversão da contratação em empréstimo consignado simples, revisão contratual e configuração de dano moral in re ipsa. 7. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre idêntica questão jurídica, em observância à segurança jurídica e à uniformização da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Processo suspenso. TESE DE JULGAMENTO: 1. A afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 2. A discussão acerca da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. 3. A alegação de ausência de informação clara sobre a natureza do contrato de RMC e sobre o prolongamento indeterminado da dívida integra a controvérsia submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.414. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, 98, §3º, E 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE, TEMA REPETITIVO Nº 1.414; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, J. 27.04.2026.
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