TJRJ 3004368-88.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela antecipada de urgência nos autos de ação de obrigação de fazer, suspendendo descontos incidentes sobre benefício previdenciário da autora, relacionados a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), diante da alegação de inexistência de contratação. 2. Na decisão agravada foi concedida a tutela de urgência ao fundamento de estarem presentes a probabilidade do direito, consubstanciada na alegada ausência de contratação válida, e o perigo de dano decorrente da redução da capacidade financeira da autora em razão dos descontos mensais incidentes sobre seus proventos. 3. O agravante pleiteia a reforma da decisão para revogar a tutela concedida, sob o argumento de ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, diante da existência de documentos comprobatórios da contratação e da inexistência de urgência apta a justificar a medida liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC para suspensão dos descontos oriundos de contrato de cartão de crédito consignado impugnado pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. 6. O lapso temporal de aproximadamente quatro anos entre o início dos descontos e o ajuizamento da demanda fragiliza a alegação de urgência e afasta a caracterização de perigo de dano iminente. 7. A manutenção de descontos que perduram há anos não configura, por si só, situação apta a justificar a mitigação do contraditório mediante concessão de tutela de urgência. 8. Os documentos acostados aos autos evidenciam a adesão da autora ao contrato de cartão de crédito consignado, bem como a realização de saque mediante utilização do cartão, com disponibilização do valor em sua conta bancária. 9. A existência de elementos contratuais e de comprovação do crédito disponibilizado impede, em sede de cognição sumária, o reconhecimento da probabilidade do direito alegado. 10. A controvérsia acerca da alegada ausência de contratação demanda dilação probatória e aprofundamento da instrução processual, incompatíveis com o juízo sumário próprio da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO: 11. Recurso conhecido e provido. ___________________________________________________ Dispositivos legais relevantes: Código de Processo Civil, art. 300, caput e §3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 0057593-11.2025.8.19.0000, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, j. 18/09/2025; TJRJ, AI nº 0068392-16.2025.8.19.0000, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 02/10/2025.