Decisão · TJRJ

TJRJ 0914862-69.2025.8.19.0001

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-17
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. COBERTURA DE SEGURO POR DANOS EM ELEVADOR DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO POR OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGROU AFASTAR A TESE AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O contrato de seguro é um contrato típico na sistemática do Direito pátrio, estando disciplinado no art. 757 e seguintes, do CC/02, no qual se define este contrato como aquele pelo qual "o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Na hipótese dos autos, a parte autora, seguradora, busca ser reembolsada pelo sinistro ocorrido em equipamento por ela segurado e danificado pela oscilação ou sobrecarga elétrica na rede, tendo sido o reparo garantido pela demandante. Com efeito, os laudos técnicos produzidos demonstram que os danos causados aos equipamentos decorreram de uma instabilidade no fornecimento de energia elétrica. Malgrado a parte apelante reafirme que produzira prova suficiente, no sentido de que não houve oscilação de rede, fato é que não há qualquer comprovação de suas alegações, ônus que lhe competia. Ademais, o art. 786, do Código Civil é claro ao dispor que, uma vez paga a indenização ao segurado, o segurador sub-roga-se nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, sendo certo que o caso versa claramente sobre relação de consumo. Ademais, além do laudo técnico, foram colacionados outros documentos do procedimento de verificação da ocorrência do sinistro, não tendo por sua vez a ré produzido qualquer prova em sentido contrário, limitando-se a refutar os documentos colacionados, sem qualquer lastro técnico. Sendo assim, diante da prova colacionada pela autora, bem como pela ausência de contraprova por parte da ré, imperiosa a manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.
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