TJRJ 0847362-83.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deixou de majorar honorários sucumbenciais em grau recursal, ao fundamento de não incidência do art. 85, §11, do CPC. A parte embargante sustenta omissão quanto à não aplicação da majoração, em razão do alegado provimento parcial do recurso da parte vencedora, além de pleitear o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão no acórdão quanto à não majoração dos honorários sucumbenciais; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para aplicação do art. 85, §11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. No caso, o acórdão embargado fundamentou adequadamente a não majoração dos honorários, esclarecendo que o art. 85, §11, do CPC incide apenas nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso da parte vencida. 5. A situação dos autos não se enquadra nas hipóteses legais para majoração de honorários recursais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem a demonstração de qualquer vício no julgado. 7. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração é medida excepcional, não cabível na ausência de vício. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento do recurso da parte vencida. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, e 1.022.