Decisão · TJRJ

TJRJ 0823624-97.2024.8.19.0002

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA QUALICORP. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AMIL. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para determinar o restabelecimento do plano de saúde, a regularização da cobrança das mensalidades e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço ou ato ilícito no cancelamento do plano de saúde; e (ii) saber se é devida a indenização por danos morais em razão da conduta das rés. III. Razões de decidir 3. As rés integram a cadeia de fornecimento de serviços de saúde e respondem solidariamente pelos prejuízos causados à consumidora, nos termos do CDC. 4. Não ficou comprovada a existência de inadimplência apta a justificar o cancelamento do plano, tampouco a regular notificação da autora, conforme exige a Lei nº 9.656/1998. 5. A rescisão unilateral do plano durante tratamento médico (pós-bariátrica) configurou falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade e da função social do contrato. 6. O valor fixado a título de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00, mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese 7. Conhecimento e desprovimento da apelação da ré QUALICORP. Parcial conhecimento e, nesta extensão, desprovimento da apelação da ré AMIL. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º; Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; CPC, art. 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1082; Súmula 343 do Tribunal de Justiça, TJRJ, AP 0829458-60.2024.8.19.0203, Rel. Des. Jean Albert De Souza Saadi, j. 09/12/2025; TJRJ, AP. 0801286-79.2023.8.19.0030, Rel(a). Des(a). Valéria Dacheux Nascimento, j. 06/05/2026.
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