TJRJ 0862513-46.2023.8.19.0038
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado, bem como do débito dele decorrente; condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como condenando a parte ré ao ressarcimento, em dobro, de valores comprovadamente pagos à título de parcelamento das cobranças do referido TOI. 2. Pretende a Ré a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos ou, subsidiariamente, que seja determinada a restituição simples de valores eventualmente e comprovadamente pagos, e excluído ou, ainda, reduzido o valor arbitrado a título de danos morais. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia recursal posta consiste em verificar: (i) se o TOI e a cobrança dele decorrente são regulares; (ii) se a restituição de valores comprovadamente pagos deve se dar de forma dobrada; e (iii) se está configurado o dano moral e qual o valor adequado da indenização. III. Razões de Decidir: 4. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto Autora e Ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidora e de fornecedora, consagrados nos artigos 2º e 3º, caput, do CDC. Incide, na espécie, o Enunciado de Súmula nº 254 desta Corte de Justiça. 5. O TOI, por ser documento unilateral, não possui presunção de legitimidade, cabendo à Concessionária comprovar a irregularidade e a responsabilidade do consumidor. 6. A Concessionária não observou as normas regulamentares da ANEEL, não garantiu o contraditório e a ampla defesa, nem apresentou provas técnicas ou periciais que comprovassem a irregularidade imputada à Consumidora. 7. A cobrança baseada em TOI lavrado de forma irregular caracteriza falha na prestação do serviço e afronta os princípios da transparência e da informação. 8. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não sendo exigida a comprovação de má-fé, bastando a quebra da boa-fé objetiva. 9. O dano moral restou configurado e o valor fixado a título de reparação mostra-se adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso conhecido e desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 42; CPC, art. 373, II; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 590. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020. TJRJ, Apelação Cível nº 0801963-79.2024.8.19.0061, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, Des(a). Teresa de Andrade Castro Neves, j. 16.10.2025; Apelação Cível nº 0049529-27.2017.8.19.0021, Primeira Câmara Cível, Des(a). Carlos Gustavo Vianna Direito, j. 19.05.2022; Apelação Cível nº 0006940-04.2022.8.19.0002, Segunda Câmara de Direito Privado, Des(a). Renata Machado Cotta, j. 12.08.2025; Apelação Cível nº 0812729-17.2023.8.19.0001, Segunda Câmara de Direito Privado, Des(a). Carlos Santos de Oliveira, j. 16.12.2024. TJRJ, verbetes sumulares nº 254, 256 e 343.