TJRJ 0808532-21.2025.8.19.0204
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO SERVIÇO. TOI INDEVIDAMENTE LAVRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. QUANTIA MAJORADA. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria irregularidade na medição perpetrada pela ré. Com efeito, a prova produzida atestou que não havia justificativas para o TOI, não havendo qualquer irregularidade no medidor, devendo-se destacar que, mesmo com o deferimento da inversão do ônus da prova, a parte ré sequer requereu a prova pericial. Tal questão, aliás, encontra-se preclusa, em razão da ausência de recurso da concessionária, sendo certo que a controvérsia recursal cinge-se apenas ao valor dos danos morais e ao percentual da verba honorária. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso dos prepostos da ré, devendo-se destacar que o serviço da autora, pessoa idosa, foi suspenso por seis dias. Quantum reparatório majorado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nova quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com a complexidade da matéria tratada nos autos, não havendo justificativas para a majoração pretendida pela apelante. Provimento parcial do apelo.