Decisão · TJRJ

TJRJ 3004054-45.2026.8.19.0000

Rel. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscaljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-12
CIVIL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. INVENTÁRIO ENCERRADO. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE TAXA JUDICIÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. Controvérsia recursal acerca da possibilidade de afastamento da condenação do executado ao pagamento de taxa judiciária da exceção de pré-executividade para apreciação de matéria de ordem pública, bem como alega possuir direito ao benefício da gratuidade de justiça.Gratuidade de justiça indeferida pelo Juízo a quo, sob o argumento de que a hipossuficiência financeira é necessária para o deferimento da gratuidade de justiça, a qual não foi devidamente comprovada.Caso concreto em que o pedido foi indeferido sem prévia intimação para juntada de documentos, configurando violação ao devido processo legal e ao direito de acesso à justiça.A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir comprovação da alegada insuficiência de recursos.Nulidade da decisão agravada.Recurso conhecido e provido.
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