Decisão · STF

STF ARE 823069 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões de agravo regimental. Lei estadual nº 2.964/04. Reajuste. Natureza jurídica. Verificação. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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