Decisão · TJRJ

TJRJ 0814827-77.2025.8.19.0203

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-19
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pela Ré contra sentença de procedência que a condenou à restituição do valor de R$ 2.480,00, corrigido monetariamente desde a data da compra e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, e ao pagamento a cada um dos Autores do valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais. Pretende a Ré a reforma integral da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais ou, subsidiariamente, que seja reduzido o quantum indenizatório arbitrado. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia recursal posta consiste em verificar se: (i) restou configurada a responsabilidade da Ré por vício oculto manifestado após o término da garantia contratual, mas dentro da vida útil do produto, devendo haver a restituição do valor pago; (ii) restaram configurados os danos morais e se adequado o valor arbitrado a título de reparação. III. Razões de Decidir: 3. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos artigos 2º e 3º, caput, do CDC. 4. O fornecedor não demonstrou excludente de responsabilidade, nos termos do art. 12, § 3º, do CDC, nem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, conforme art. 373, II, do CPC. 5. A responsabilidade do fornecedor subsiste quando o vício oculto se manifesta antes do término da vida útil do produto, ainda que expirada a garantia contratual, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. Não sanado o vício no prazo legal, pode o consumidor exigir a restituição do valor pago, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC. 7. O dano moral restou configurado diante da frustração da legítima expectativa de durabilidade do produto, privação de seu uso e desgaste enfrentado pelos consumidores. 8. Deve ser mantido o valor da indenização por dano moral fixado em R$ 3.000,00 para cada Autor, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: 9. Conhecimento e desprovimento do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 4º, 12, 18, 26, § 3º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.787.287/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/12/2021, DJe 16/12/2021. TJRJ, Apelação Cível nº 0816882-14.2024.8.19.0210, Rel. Des. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Décima Primeira Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2026; Apelação Cível nº 0804623-60.2023.8.19.0003, Rel. Des Cintia Santarem Cardinali, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2025; Apelação Cível nº 0010119-65.2019.8.19.0061, Rel. Des. Carlos Santos De Oliveira, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2025. TJRJ, Verbete sumular nº 343.
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