TJRJ 0821361-74.2024.8.19.0202
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público contra sentença que reconheceu a cobrança excessiva nas faturas de fornecimento de água à consumidora, no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, determinando o refaturamento dos valores e condenando ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço pela concessionária, diante da cobrança excessiva e injustificada; e (ii) saber se o fato é suficiente para ensejar o dever de indenizar por danos morais, na quantia de R$ 10.000,00. III. Razões de decidir 3. A concessionária não comprovou a regularidade do aumento das cobranças, tampouco produziu qualquer prova apta a demonstrar a idoneidade da medição do hidrômetro. 4. A consumidora produziu prova mínima do direito alegado, demonstrando discrepância anormal entre os valores faturados a partir de novembro de 2023. 5. O histórico de faturamento apresentado pela concessionária confirma o aumento injustificado das faturas, o que configura ato ilícito e falha na prestação dos serviços. 6. A suspensão do fornecimento de água, decorrente de cobrança abusiva, caracteriza conduta abusiva e enseja indenização por danos morais. 7. O valor da indenização fixado na sentença observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo redução, especialmente se consideradas as particularidades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação conhecida e desprovida. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, 14; CPC, arts. 373, I e II, 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 330, TJRJ; Súmula 343, TJRJ.