Decisão · TJRJ

TJRJ 3009181-79.2025.8.19.0070

Rel. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscaljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DE PESSOA FALECIDA. ÓBITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ter sido ajuizada contra pessoa falecida. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de prosseguimento da execução com o redirecionamento para o espólio. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento de execução fiscal em face de pessoa já falecida inviabiliza a formação válida da relação processual, por ausência de capacidade processual e legitimidade passiva. 4. A CDA que indica como devedor pessoa falecida padece de vício insanável, não sendo possível sua substituição para alteração do sujeito passivo, conforme entendimento sumulado 392 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e DESPROVIDO.
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