TJRJ 0807118-28.2024.8.19.0202
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS. ARTIGOS 1.003, §5º, E 1.009 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FERIADOS LOCAIS E INSTABILIDADE DO SISTEMA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado por este Órgão Colegiado que não conheceu do apelo por intempestividade, conforme ratificado pelas certidões cartorárias em duas oportunidades. 2. A embargante sustenta genericamente a existência de feriados locais e suspensão do prazo por instabilidade do sistema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação preenche o requisito de admissibilidade relativo à tempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 1.009 do CPC. 5. No caso concreto, a sentença foi publicada em 18/07/2025, iniciando-se o prazo em 21/07/2025, encerrando-se em 08/08/2025, sendo que a apelação foi protocolada em 19/08/2025, configurando a intempestividade. 6. Embargante que se limitou a alegar genericamente feriados locais e instabilidade do sistema, sem qualquer comprovação (art. 1.003, § 6º do CPC). 7. Por conseguinte, o apelo não foi conhecido, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de apelação fora do prazo legal de 15 dias úteis enseja o não conhecimento do recurso e da irresignação, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, §§5º e 6º, 1.009.