TJRJ 3002477-32.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO Nº 1.150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NATUREZA ESTATUTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO FUNDO. Cinge-se a controvérsia acerca da questionada legitimidade passiva do Banco do Brasil, da competência do juízo estadual para o julgamento da lide e da incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Neste cenário, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.150, fixou tese no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por falhas na prestação do serviço no que tange às contas do PASEP. Consequentemente, a competência para o julgamento é da Justiça Estadual, ante a ausência de interesse jurídico da União no feito. No que tange à natureza da relação jurídica, a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores orienta que o PASEP possui natureza administrativa e estatutária, regida por legislação específica (Lei Complementar nº 08/70), o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Reforma da decisão apenas para afastar a incidência do CDC. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.