Decisão · TJRJ

TJRJ 0808422-48.2024.8.19.0045

Rel. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-13publicado em 2026-06-18
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA PELA INTERNET. ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO CONTRATADO. REEMBOLSO REALIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Parte autora adquiriu produto específico por meio de plataforma de comércio eletrônico e recebeu item diverso do contratado. 2. Parte autora buscou solução administrativa, mas constatou alteração do registro da compra, impossibilitando a troca do produto e restando apenas o reembolso. 3. Sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré à entrega do produto adquirido, condicionada ao pagamento do valor reembolsado, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. 4. Apelação da parte autora visando à majoração do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais é adequado diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O valor da indenização por danos morais deve observar a capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e pedagógico, sem ensejar enriquecimento ilícito. 7. O valor arbitrado de R$ 2.000,00 atende à finalidade compensatória, considerando o valor do produto adquirido e o reembolso realizado extrajudicialmente. 8. Não há repercussões que justifiquem a majoração do valor indenizatório, sendo excessivo o valor pleiteado em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento_: "O valor de R$ 2.000,00 fixado a título de indenização por danos morais em razão da entrega de produto diverso do contratado, com posterior reembolso, mostra-se adequado e suficiente para atender ao caráter compensatório e pedagógico da reparação civil." Dispositivos relevantes citados_: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada_: n/a.
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